Comercializamos Bombonas com certificação para Transporte de produtos Perigosos nos modais: Marítimo, Terrestre e Aéreo.
- Grupo de Embalagem I - alto risco; - Grupo de Embalagem II - risco médio; e - Grupo de Embalagem Ill - baixo risco.
CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9: Classe 1 - EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. Classe 6 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS Classe 8 - CORROSIVOS Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
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